“Porção, fragmento ou unidade de produto de natureza animal, vegetal ou mineral, em estado bruto ou processado (tecidos, fibras vegetais, cabelos etc.), desde que não constitua um objeto propriamente dito; quando não tiverem constituído parte de um objeto; quando o objeto não pode ser identificado. Aplica-se, também, a acessórios de artefatos que não puderam ser determinados.”. Fonte: MOTTA, Dilza Fonseca da; OLIVEIRA, L. Tesauro de Cultura Material dos Indios do Brasil. Rio de Janeiro, Funai/Museu do Índio, 2006.